Pode beneficiar dos apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento qualquer pessoa coletiva que preencha as condições nele fixadas e que demonstre:
- a)Ser um agente económico da cadeia de produção e distribuição turística no(s) mercado(s) em que atua;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- c)Não ter dívidas ao fisco e à segurança social em Portugal, ou ao Turismo de Portugal;
- d)Ter estrutura organizacional e recursos, existentes ou potenciais, que confiram capacidade técnica e financeira adequada à concretização da medida ou do projeto.