- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo, até ao limite de 31 de março de 2025.
- 2 -As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para o endereço fornecido pelo Turismo de Portugal para o efeito.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Identificação do promotor e responsável pela medida ou projeto;
- b)Demonstração da verificação das condições exigidas no artigo 5.º;
- c)Demonstração de que a medida, ação ou projeto é elegível, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º;
- d)Descrição da medida, ação ou projeto e justificação da metodologia utilizada, incluindo:
- i)Tipo de medida, ação ou projeto e respetivos objetivos;
- ii)Descrição da forma como se procederá o desenvolvimento da medida, ação ou projeto, com o plano de implementação e respetivo cronograma;
- iii)Identificação e estimativa de impactos positivos da medida ou do projeto;
- iv)Custo total da medida, ação ou projeto, com a identificação e quantificação dos custos a incorrer;
- e)Montante de apoio solicitado, devidamente justificado;
- f)Informação adicional pertinente.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020