- 1 -Os representantes dos docentes, dos estudantes e dos funcionários da ESCS no conselho geral do IPL são eleitos pelos seus pares e por lista, de entre os membros da assembleia de representantes.
- 2 -Os representantes dos docentes, dos estudantes e dos funcionários da ESCS na assembleia do IPL são eleitos pelos seus pares e por lista, aplicando-se o sistema proporcional e o método de Hondt.
- 3 -Para efeitos de representação prevista nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do IPL, o número de professores ou de assistentes a eleger, conforme os casos, terá de ser igual ou superior ao número de equiparados.
Artigo 19.º — Representantes da ESCS nos órgãos do IPL
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000