- 1 -O conselho científico é constituído pelo presidente do conselho directivo e por todos os professores em serviço na ESCS.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo e aprovada pelo conselho científico, nos termos do seu regulamento, podem ainda integrar este órgão, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio da actividade da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes da ESCS cujas funções na Escola o justifique.
- 4 -O conselho científico elege, trienalmente, o seu presidente de entre os seus membros, nos termos a definir no seu regulamento interno.
- 5 -O conselho científico elege, sob proposta do presidente, um vice-presidente, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas faltas e impedimentos.
Artigo 24.º — Da composição e funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000