- 1 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos por listas, aplicando o sistema proporcional e o método de Hondt, de entre os professores, assistentes e estudantes, havendo, por cada um dos cursos de formação inicial, em funcionamento na ESCS, a seguinte distribuição:
- a)Dois representantes dos professores;
- b)Dois representantes dos assistentes;
- c)Quatro representantes dos estudantes.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos para os professores e assistentes e de um ano para os estudantes.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico é eleito, trienalmente, por todos os membros, de entre os professores.
- 4 -Sob proposta do presidente, o conselho elege um vice-presidente de entre os professores e assistentes, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -O conselho pedagógico poderá solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:
- a)Representantes de outros órgãos da ESCS;
- b)Elementos do corpo docente e discente.
Artigo 26.º — Da composição, eleição e mandato do conselho pedagógico
Vigente desde: 15/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2000