- 1 -Para o exercício das competências inerentes à prática da gestão administrativa e financeira, funciona, na ESCS, um conselho administrativo composto por:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo, designado pelo presidente;
- c)O secretário ou, quando o lugar não se encontrar provido, um funcionário designado pelo conselho directivo.
- 2 -O conselho administrativo reúne uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.
Artigo 28.º — Da composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 15/03/2000
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