São competências específicas do conselho administrativo, nomeadamente:
- a)Orientar a preparação dos projectos de orçamento, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do IPL, e fiscalizar a sua execução;
- b)Requisitar, à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento, as importâncias das dotações inscritas no orçamento da ESCS;
- c)Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da ESCS;
- d)Promover a arrecadação das receitas próprias da ESCS;
- e)Orientar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- f)Verificar a regularidade formal das despesas e autorizar o seu pagamento;
- g)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal, com respeito ao disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do IPL;
- h)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofre e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria.