Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com os outros departamentos:
- a)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais de comunicação nos respectivos domínios de acção;
- b)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação inicial e contínua, da investigação aplicada, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos de formação inicial no seu âmbito e colaboração na elaboração dos planos de estudo dos cursos de outros departamentos;
- d)Promover cursos de formação contínua, pós-graduação, mestrados e doutoramentos em colaboração com outros departamentos ou outras instituições, nos termos da legislação em vigor;
- e)Definir os objectivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que ministra;
- f)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica dos cursos no seu âmbito;
- g)Propor o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- h)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos que ministra e, bem assim, de outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- i)Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação aplicada nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração com outros domínios, em programas interdisciplinares, no âmbito dos núcleos de investigação que os departamentos criarem e dos centros de investigação;
- j)Dar parecer sobre a criação de centros de investigação, nos quais intervenham docentes afectos ao seu departamento;
- k)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
- l)Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no seu domínio de acção;
- m)Elaborar e propor o regulamento de organização interna.