- 1 -O SID tem as seguintes competências:
- a)Promover a utilização dos recursos proporcionados pelas novas tecnologias documentais, no sentido de apoiar o projecto pedagógico da Escola;
- b)Prestar apoio na área da gestão da informação aos órgãos de gestão, departamentos e serviços da Escola;
- c)Disponibilizar informação à comunidade externa à Escola, nomeadamente através da realização de protocolos inter-bibliotecas do ensino superior, com comunidades científicas e centros de documentação institucionais;
- d)Gerir os arquivos semiactivo e definitivo da Escola, através da aplicação das normas nacionais estabelecidas para os arquivos universitários, da aplicação das normas da arquivologia e da aplicação da legislação que determina os prazos de conservação da documentação;
- e)Compete ao responsável pelo SID, de acordo com as orientações estabelecidas pelos conselhos científico e pedagógico, propor iniciativas editoriais relacionadas com as actividades da Escola, podendo recorrer aos serviços técnicos existentes.
- 2 -No desempenho das competências fixadas no número anterior, cabe designadamente ao SID:
- a)Recolher, organizar e difundir toda a documentação, independentemente do seu suporte, de interesse científico e pedagógico e a documentação de apoio aos serviços, no âmbito dos arquivos semiactivo e definitivo;
- b)Efectuar, o correcto tratamento do núcleo documental, através da aplicação das normas nacionais e internacionais da biblioteconomia;
- c)Assegurar a actualização dos recursos tecnológicos de apoio à gestão da informação;
- d)Fomentar a actualização constante do núcleo documental através da aquisição de documentação actualizada, quer em suportes tradicionais, quer em suportes magnéticos;
- e)Realizar expurgos regulares, constituindo um núcleo documental de reservados onde a documentação expurgada será conservada como património histórico-cultural da Escola;
- f)Dar todo o apoio necessário aos processos de investigação documental realizada pelos utilizadores do Serviço;
- g)No âmbito da gestão dos arquivos, facultar aos serviços a documentação, sempre que solicitada;
- h)Criar as condições necessárias para a correcta conservação, tratamento e difusão dos núcleos documentais do arquivo definitivo/histórico;
- i)Acompanhar o estado de utilização do imobilizado afecto ao SID, informando a Divisão dos Recursos Físicos e Financeiros de qualquer alteração, propondo, quando achar conveniente, os respectivos abates.
Artigo 42.º — Das competências do Serviço de Informação e Documentação
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000