Compete designadamente ao chefe de divisão do Gabinete de Informática:
- a)Dirigir o Gabinete bem como todos os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estejam afectos;
- b)Propor superiormente o regulamento de funcionamento do Gabinete, bem como a sua actualização;
- c)Propor o plano anual de actividades do Gabinete e o respectivo orçamento de afectação, com base no relatório de actividades do ano anterior;
- d)Orientar e fiscalizar a execução dos planos referidos na alínea anterior;
- e)Propor as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete;
- f)Elaborar o relatório de actividades;
- g)Acompanhar o estado de utilização do imobilizado afecto ao Gabinete, informando a Divisão de Recursos Físicos e Financeiros de qualquer alteração, propondo, quando achar por conveniente, os respectivos abates.