- 1 -A Divisão de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros exerce a sua acção nas áreas de recursos humanos, patrimonial e financeiros.
- 2 -A Divisão compreende:
- a)Os Serviços de Recursos Humanos;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Gestão de Imobilizado;
- c)Os Serviços de Contabilidade;
- d)A Tesouraria.
- 3 -A Divisão de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros é dirigida por um chefe de divisão, o qual, nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo funcionário de mais elevada categoria e de entre estes preferindo o de maior antiguidade.
Artigo 56.º — Da composição da Divisão de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros
Vigente desde: 15/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2000