- 1 -A Secção de Gestão Administrativa de Pessoal será dirigida por um chefe de secção, o qual, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo funcionário de mais elevada categoria e de entre estes o de maior antiguidade.
- 2 -À Secção compete:
- a)Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, prorrogação e renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, admissão e aposentação de pessoal;
- b)Instruir os processos relativos a faltas, licenças, equiparações a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações, bem como os relativos a classificações do pessoal não docente;
- c)Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal a enviar aos serviços centrais do IPL, bem como proceder à elaboração e afixação das listas de antiguidade;
- d)Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço na ESCS e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, pensões e subsídios a que tenham direito;
- e)Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço que lhe sejam solicitadas;
- f)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço na ESCS;
- g)Planear e promover acções de formação para o pessoal;
- h)Promover e coordenar a avaliação de desempenho do pessoal não docente;
- i)Elaboração do balanço social;
- j)Executar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores.
Artigo 58.º — Da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000