- 1 -Os Serviços de Contabilidade serão dirigidos por um técnico superior com formação adequada, que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo funcionário de mais elevada categoria e de entre estes o de maior antiguidade.
- 2 -Aos Serviços de Contabilidade compete:
- a)Manter actualizados os registos contabilísticos respeitantes à contabilidade geral, analítica e orçamental;
- b)Coordenar os processos relativos à arrecadação de receitas com os Serviços de Tesouraria;
- c)Informar os pedidos de autorização de despesas realizados pelas diversas áreas da Escola e devidamente organizados pela Secção de Aprovisionamento e Gestão de Imobilizado, no que diz respeito a cabimento de verbas, sob orientações prévias do conselho directivo;
- d)Controlar e informar as unidades orgânicas e órgãos da execução do orçamento que lhes foi atribuído pelo plano de actividades;
- e)Elaborar guias e relações, a enviar ao Estado ou outras entidades, das importâncias de retenções na fonte de impostos e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas, excepto as que digam respeito a vencimentos e outros abonos;
- f)Coordenar os processos de elaboração e de gestão dos orçamentos da ESCS, sob a supervisão do conselho administrativo;
- g)Proceder à requisição de fundos;
- h)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço, transferências de verbas, antecipação de duodécimos e abertura de crédito especial;
- i)Preparar os documentos a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
- j)Elaboração e organização dos documentos de prestação de contas, a submeter a julgamento dos órgãos e entidades competentes;
- k)Elaboração dos dossiers de execução financeira de projectos da Escola;
- l)Colaborar com o conselho administrativo em todas as tarefas decorrentes das competências atribuídas a este órgão.
Artigo 61.º — Dos Serviços de Contabilidade
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000