- 1 -A Secção de Cursos de Licenciatura será dirigida por um chefe de secção.
- 2 -À Secção de Cursos de Licenciatura compete:
- a)Prestar informações sobre as condições de inscrição, matrícula e frequência dos cursos em funcionamento na ESCS;
- b)Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;
- c)Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições, assim como preparar os processos para decisão dos pedidos de transferência, reingresso, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;
- d)Instruir os processos de propinas a pagar por cada aluno expedindo os documentos de liquidação;
- e)Organizar os processos escolares individuais dos alunos;
- f)Receber, instruir e encaminhar para os respectivos júris os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalência e reconhecimento de habilitações;
- g)Executar todos os contactos com os alunos decorrentes dos actos académicos em que estes estejam envolvidos;
- h)Manter actualizada a informação de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- i)Coordenar a emissão e validação dos cartões de estudante;
- j)Preparar os curricula dos alunos para efeitos de informação final;
- k)Passar e registar certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso e outras relativas a actos e factos que constem dos respectivos processos e não sejam de natureza reservada;
- l)Elaborar toda a estatística referente à frequência dos cursos e aproveitamento dos alunos, bem como fornecer os mesmos elementos a entidades competentes nesta matéria exteriores à ESCS, quando solicitados;
- m)Registar e certificar a frequência e o aproveitamento dos alunos;
- n)Preencher e preparar para assinatura todos os diplomas solicitados pelos alunos que concluíram os respectivos cursos.
Artigo 64.º — Da Secção de Cursos de Licenciatura
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000