Constituem receitas da ESCS:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que a ESCS se candidata, nacionais ou estrangeiros, designadamente os que decorrem no âmbito da União Europeia;
- c)Os rendimentos de bens que lhe estão afectos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas provenientes do pagamento de propinas nos termos da legislação em vigor;
- e)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- g)Os juros de contas de depósito;
- h)Os saldos de conta de gerência dos anos anteriores;
- i)Os produtos de taxas, emolumentos e multas;
- j)O produto de empréstimos contraídos;
- k)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.