1 - As unidades de investigação promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica, estão sujeitos a avaliação externa independente e podem colaborar na organização ou coorganização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento e cursos não conferentes de grau.
2 - São unidades de investigação os Centros de Investigação.
3 - Os Centros de Investigação são unidades de acolhimento de mestrandos, doutorandos e investigadores doutorados com bolsas ou contratos financiados por agências de investigação científica ou outras entidades externas.
3 - As Cátedras desenvolvem a sua atividade de investigação e divulgação científica nos termos acordados entre a Faculdade e a entidade externa promotora da sua constituição, sendo financiadas por esta.