- 1 -A seleção dos bolseiros será efetuada por um júri composto por três a cinco membros efetivos, em que pelo menos três devem estar habilitados com o grau de doutor, e dois suplentes habilitados com o grau de doutor, designados pelo Presidente do IPC, sendo obrigatoriamente sob proposta do coordenador do projeto de investigação quando se trate de recrutamento de bolseiros destinados ao apoio de projetos de investigação a realizar nas UO do IPC.
- 2 -Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais deverão constar as deliberações, bem como a aplicação dos critérios de avaliação aos candidatos.
- 3 -Sem prejuízo do n.º 2 do artigo anterior, as candidaturas que à data da avaliação não se encontrem com todos os documentos necessários para que a mesma possa ser efetuada não são consideradas.
- 4 -Os documentos em falta que não obstem à avaliação da candidatura devem ser entregues até à data da assinatura do contrato de bolsa de investigação.
- 5 -A ata que contém a lista de seriação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, deve ser enviada ao Presidente do IPC para homologação.
Artigo 11.º — Júri de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 01/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2020