Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra
Âmbito
O presente regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, aplica-se aos beneficiários de bolsas de investigação atribuídas pelo Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), para a realização de atividades de investigação.
Objeto
Tipos de bolsas
Duração das bolsas
A duração máxima das bolsas atribuídas para desenvolvimento de projetos de investigação financiadas pela FCT ou por outras entidades não poderá ultrapassar o período de execução dos mesmos.
Natureza do vínculo
Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
Montante das bolsas
Orientador científico
Coordenador de projeto
Abertura de concursos
Candidaturas
Júri de apreciação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Aceitação
Contrato de bolsa
Concessão do estatuto de bolseiro
Renovação da bolsa
Avaliação do bolseiro
No final de cada período de contrato o orientador científico procederá à avaliação do bolseiro, ponderando obrigatoriamente as seguintes componentes:
Alteração ao plano de atividades
Exercício de funções
Direitos dos bolseiros
Segurança social
Os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, correspondente ao 1.º escalão referido no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
Deveres dos bolseiros
Entidade acolhedora e financiadora
Núcleo do bolseiro
O núcleo do bolseiro tem por objetivo o acompanhamento dos bolseiros, é responsável por atender os bolseiros e prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto, funciona junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) dos Serviços da Centrais do IPC, tendo dois elementos designados, um do DGRH e outro do Instituto de Investigação Aplicada (IIA).
Relatórios finais
Cancelamento de bolsa
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste Regulamento deve ser expressa a menção de apoio financeiro do IPC e fundos comunitários ou de outra entidade financiadora, quando for o caso, ou de acordo com o regime específico aplicável.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, tendo em atenção os princípios e as normas constantes do EBI, e outras disposições nacionais ou comunitárias aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre as partes abaixo designadas:
1.º Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), com sede na Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, com o número de identificação de pessoa coletiva 600027350, representada neste ato por ..., na qualidade de Presidente, adiante designada por primeiro outorgante; e
2.º... (nome do bolseiro), com o ... (documento de identificação) n.º ..., válido até ..., contribuinte n.º ..., beneficiário da Segurança Social n.º ... (se aplicável), residente em ..., adiante designado por segundo outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma bolsa de investigação de (BII, BI e BPD) com a referência... pelo período de... meses, eventualmente renovável nos termos previsto no Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no processo de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 19.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do IPC.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos na ... (UO/UOI), que funciona como entidade acolhedora/entidade financiadora, tendo como orientador (a) científico o Doutor (a) ...
Cláusula 4.ª
O montante da bolsa é de... (euro) mensais, a pagar pelo 1.º outorgante por transferência bancária.
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
Cláusula 6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias, com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 7.ª
O bolseiro tem de apresentar até 60 dias após o termo da bolsa um relatório final das atividades desenvolvidas, incluindo as eventuais comunicações e publicações resultantes da atividade como bolseiro.
Cláusula 8.ª
É subsidiariamente aplicável o Estatuto de Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, e o Regulamento de Bolsas de Investigação do IPC.
Cláusula 9.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 10.ª
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objeto de acordo prévio.
Cláusula 11.ª
As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Coimbra, ... de ... de ...
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...
ANEXO II
Relatório final a elaborar pelo bolseiro
Exmo. Senhor
Presidente do Politécnico de Coimbra
... (nome completo do Bolseiro), com o ... (documento de identificação) n.º ..., vem, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do Instituto Politécnico de Coimbra, apresentar o seu Relatório Final referente à Bolsa de ... (identificação do tipo de Bolsa), na área de ... (identificação da área da Bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no (a) ... (entidade acolhedora onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenado pelo Exmo. (a) Senhor (a) Prof. (a) doutor (a) ...
(Neste documento serão focados os aspetos a seguir referidos)
Anexos a apresentar: Comunicações e publicações resultantes da atividade como bolseiro.
Local, ... de ... de ...,
Assinatura do Bolseiro
ANEXO III
Relatório final a elaborar pelo Orientador Científico
Exmos. (as) Senhores (as)
No âmbito da Bolsa de ... (identificação do tipo de Bolsa), na área de ... (identificação da área da Bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro... (identificação do Bolseiro), venho, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Bolseiro de Investigação do Politécnico de Coimbra, apresentar o devido Relatório Final de Avaliação.
(Neste documento serão focados os aspetos a seguir referidos)
Local, ... de ... de ...,
Assinatura do Orientador Científico
313255459