- 1 -As candidaturas serão dirigidas ao presidente do júri, acompanhadas da documentação a constar no anúncio de abertura do concurso, designadamente:
- a)Identificação, residência, número de documento de identificação e número de identificação fiscal;
- b)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações;
- c)Curriculum vitae do candidato;
- d)Indicação do orientador científico com o respetivo termo de aceitação quando no âmbito de cumprimento de programa de formação pós-graduada;
- e)Cartas de referências.
- 2 -No caso de o candidato não poder entregar os documentos mencionados na alínea b) do número anterior até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo e entregar os comprovativos logo que deles disponha.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 01/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2020