- 1 -A aceitação da bolsa por parte do bolseiro verifica-se pela assinatura do contrato de bolsa e da sua devolução ao IPC no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Na ausência dessa aceitação, ou na impossibilidade declarada por escrito pelo candidato de iniciar a atividade na data prevista, seguir-se-á a notificação dos candidatos seguintes de acordo com os resultados do concurso, nos termos do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 13.º — Aceitação
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020