- 1 -Entre o IPC, na qualidade de entidade acolhedora, e o bolseiro é celebrado um contrato de bolsa, cujo modelo se anexa ao presente Regulamento e do qual deverá constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
- b)A identificação da entidade acolhedora e da entidade financiadora do projeto de investigação que o suporta;
- c)A identificação do regulamento aplicável;
- d)O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
- e)A indicação da data de início da bolsa e sua duração;
- f)A indicação do período de atividade científica do projeto de investigação que o suporta.
- 2 -O contrato de bolsa é reduzido a escrito e remetida cópia para a entidade financiadora do projeto de investigação que o suporta.
- 3 -No prazo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, deverá ser remetida uma cópia do mesmo à FCT acompanhado dos seguintes documentos: ata(s) de reunião do júri de seleção (que deverá incluir, além dos concorrentes, os critérios de seleção e a indicação dos membros do júri); Curriculum Vitae; Certificado comprovativo do grau requerido em sede de anúncio de abertura; Chave de Associação (registo individual do bolseiro no FCTSIG).
Artigo 14.º — Contrato de bolsa
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020