- 1 -São abrangidas pelo presente regulamento as bolsas concedidas pelo IPC destinadas a financiar:
- a)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior;
- b)Trabalhos de investigação por doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos.
- 2 -Independentemente da finalidade da bolsa são sempre exigidos a definição do objeto e um plano de atividades sujeito a acompanhamento e fiscalização.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020