- 1 -As bolsas podem ser dos seguintes tipos:
- a)Bolsas de Iniciação à Investigação (BII);
- b)Bolsas de Investigação (BI);
- c)Bolsas de Pós-Doutoramento.
- 2 -Bolsas de iniciação à investigação (BII)
- 2.1 -As bolsas de iniciação à investigação (BII) destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D.
- 2.2 -As BII podem ainda destinar-se à realização de atividades iniciais de I&D por licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.
- 2.3 -A bolsa tem a duração inicial máxima de 12 meses, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 2.4 -A duração total das bolsas, incluindo renovações, não pode exceder um ano.
- 3 -Bolsas de investigação (BI)
- 3.1 -As BI destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico.
- 3.2 -As BI podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.
- 3.3 -A bolsa tem a duração inicial máxima de 12 meses, não podendo ser concedida por períodos inferiores a:
- a)três meses consecutivos no caso de licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;
- b)dois anos no caso dos mestrados;
- c)quatro anos no caso dos doutoramentos.
- 4 -Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
- 4.1 -As BPD destinam-se a doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação.
- 4.2 -As BDP só podem ser atribuídas quando, cumulativamente:
- d)Os trabalhos de investigação que conduziram à obtenção do grau de doutor não tenham sido realizados na Unidade Orgânica do IPC que promove a Bolsa;
- e)As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;
- f)As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;
- g)O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato, um período acumulado de três anos nessa condição, seguidos ou interpolados.
- 4.3 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 4.4 -Terminado o contrato não pode ser celebrado novo contrato de bolsa com o mesmo bolseiro.
- 4.5 -As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
Artigo 3.º — Tipos de bolsas
Vigente desde: 01/06/2020
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