- 1 -Os bolseiros de investigação devem:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno do IPC e as diretrizes do orientador científico, bem como de outra entidade acolhedora, quando for o caso;
- c)Apresentar atempadamente os relatórios exigidos pelos órgãos diretivos do IPC, no âmbito do regulamento e do contrato;
- d)Comunicar ao Presidente do IPC a ocorrência de qualquer facto que determine a suspensão da bolsa;
- e)Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- f)Cumprir os demais deveres resultantes da lei ou do compromisso assumido aquando da aceitação da bolsa.
- 2 -A violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro, evidenciada em relatório de avaliação ou em comunicação do orientador científico, determina o cancelamento do estatuto previsto no presente Regulamento, pelo Presidente do IPC, ouvido o orientador científico do bolseiro e o coordenador do projeto.
- 3 -O bolseiro tem a obrigação de informar o Presidente do IPC no caso de lhe ser concedida qualquer outra bolsa, subsídio ou remuneração de trabalho, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional.
Artigo 22.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020