As dúvidas e casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, tendo em atenção os princípios e as normas constantes do EBI, e outras disposições nacionais ou comunitárias aplicáveis.
Artigo 28.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020