Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste Regulamento deve ser expressa a menção de apoio financeiro do IPC e fundos comunitários ou de outra entidade financiadora, quando for o caso, ou de acordo com o regime específico aplicável.
Artigo 27.º — Menção de apoio
Vigente desde: 01/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2020