- 1 -Na atribuição do montante das bolsas o IPC adota a tabela praticada pela FCT.
- 2 -No caso de bolsas associadas à obtenção de grau académico e desde que elegível no âmbito do projeto a que está associada, a bolsa pode ainda incluir um subsídio de inscrição, matrícula ou propina, até ao valor máximo previsto na tabela praticada pela FCT.
Artigo 6.º — Montante das bolsas
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020