- 1 -Compete ao orientador científico do bolseiro acompanhar, apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos do bolseiro, garantir a afetação exclusiva do bolseiro ao cumprimento do plano de trabalhos, assim como elaborar relatórios anuais sobre os progressos do bolseiro.
- 2 -Compete ao orientador científico propor a renovação da bolsa ou o seu cancelamento ao coordenador do projeto, devendo fazê-lo de forma fundamentada.
Artigo 7.º — Orientador científico
Vigente desde: 01/06/2020
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