- 1 -A Divisão de Administração Geral e Financeira (AGF) depende diretamente do Conselho Diretivo.
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à AGF, especificamente:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e o apoio administrativo geral;
- b)Elaborar o plano anual de atividades da ANQEP, I. P., e o respetivo relatório de execução bem como os instrumentos de avaliação aplicáveis;
- c)Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
- d)Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
- e)Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- f)Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
- g)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
- h)Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;
- i)Identificar oportunidades de cofinanciamento comunitário às atividades e projetos da ANQEP, I. P. e elaborar as respetivas candidaturas;
- j)Assegurar a gestão do financiamento comunitário a instrumentos de política, atividades e projetos sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;
- k)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com cofinanciamento europeu, em articulação com outras unidades orgânicas, e garantir os respetivos reportes;
- l)Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P. na qualidade de Organismo Intermédio (OI) do Programa Operacional Capital Humano, do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve, no âmbito da análise técnico-financeira das operações, em articulação com a Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica;
- m)Gerir o arquivo documental e o expediente geral da ANQEP, I. P.;
- n)Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro.
- 3 -A AGF é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 1.º — Divisão de Administração Geral e Financeira
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019