- 1 -A Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica (ACQ) integra-se no Departamento de Qualificação de Adultos.
- 2 -Sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente cometidas, compete à ACQ, especificamente:
- a)Definir e desenvolver os critérios de ordenamento da rede de centros qualifica e os respetivos processos de redimensionamento da rede;
- b)Promover os procedimentos necessários à autorização de funcionamento dos centros qualifica nos termos da legislação aplicável;
- c)Conceber orientações técnicas e metodológicas para o funcionamento dos centros qualifica e garantir a sua aplicação;
- d)Dinamizar a capacidade e a intervenção dos centros qualifica junto de adultos com escolaridade inferior ao ensino secundário, com especial atenção à mobilização e certificação dos menos escolarizados;
- e)Dinamizar a capacidade e a intervenção dos centros qualifica na promoção da aprendizagem ao longo da vida e na conclusão de percursos de qualificação;
- f)Dinamizar a capacidade e a intervenção dos centros qualifica na promoção de parcerias e redes locais de qualificação de adultos;
- g)Apoiar os centros na sua atividade garantindo níveis de autonomia e de flexibilidade adequados à especificidade do público a que se dirigem e do contexto em que se inserem;
- h)Garantir a formação dos profissionais dos centros qualifica e das equipas regionais de acompanhamento, coordenadas pela ANQEP, I. P. e constituídas por elementos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- i)Conceber e coordenar a operacionalização dos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelos centros qualifica, em articulação com outros organismos das áreas governativas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Educação;
- j)Garantir a existência de indicadores de gestão da rede de centros qualifica e o reporte regular da informação;
- k)Garantir a adequação e o desenvolvimento do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) às necessidades da atividade dos centros qualifica e às orientações da ANQEP, I. P., em estreita articulação com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- l)Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na qualidade de Organismo Intermédio (OI) do Programa Operacional Capital Humano, do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve, no âmbito da análise técnico-pedagógica das operações, em articulação com a Divisão de Administração Geral e Financeira.
- 3 -A ACQ é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 4.º — Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica
Vigente desde: 28/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2019