Os procedimentos de despesa realizados ao abrigo do presente regulamento serão autorizados pelo Diretor da FMUL, no uso de competência própria, ou por outro membro no exercício de competências delegadas pelo Diretor da FMUL, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição dos bens ou serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018.
Artigo 3.º — Competência para autorização de despesa
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021