Regulamento para a Aquisição de Bens ou Serviços para atividades de I&D
Objeto
O presente regulamento pretende definir o procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) na Instituição de I&D, FMUL, no âmbito de projetos de investigação.
Princípios
A aquisição de bens e serviços ao abrigo do presente regulamento não dispensa que sejam verificados os princípios gerais da atividade administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo, e previstos no n.º 1-A do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, o princípio da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e de não-discriminação.
Competência para autorização de despesa
Os procedimentos de despesa realizados ao abrigo do presente regulamento serão autorizados pelo Diretor da FMUL, no uso de competência própria, ou por outro membro no exercício de competências delegadas pelo Diretor da FMUL, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição dos bens ou serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018.
Entidades a convidar
Aquisição com preço contratual até 5.000 (euro)
Aquisição com preço contratual superior 5.000 (euro)
Contrato
A redação do contrato referido no artigo 6.º do presente regulamento deverá respeitar o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Caução
Aditamentos
Aquisição de preço contratual superior ao limiar comunitário relevante
Idioma da proposta
Os documentos da proposta e orçamento podem ser redigidos em Português ou em língua estrangeira desde que seja indicado no pedido de orçamento o idioma admitido.
Política de Privacidade
Alterações ao presente regulamento
O presente regulamento poderá ser alvo de alterações na sua redação por iniciativa própria do órgão decisor, o Diretor da FMUL, ou na sequência de instruções ou recomendações do Tribunal de Contas, Inspeção de Finanças, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Entidades Financiadoras de Programas Nacionais e/ou Comunitárias.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Minuta do pedido de orçamento
Exmos. Senhores ___,
A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no âmbito do desenvolvimento do projeto de I&D pretende adquirir através do procedimento de contratação ao abrigo do regulamento ___ para aquisição de bens ou serviços para atividades de I&D e do Decreto-Lei n.º 60/2018.
As características técnicas do bem/serviço pretendido são:
As condições para o fornecimento do bem ou prestação do serviço são:
Solicita-se o envio do orçamento no prazo máximo de 8 dias úteis após o envio do referido convite para o endereço eletrónico ___ ao cuidado de___.
Atentamente,
___
(assinatura do responsável)
ANEXO II
Minuta da informação técnica
Informação
Data: ___/___/ 202_
(ver documento original)
Assunto: Pedido para aquisição de bens ou serviços de atividades de I&D
___
(assinatura do responsável)
ANEXO III
Modelo da Declaração de aceitação da minuta do contrato
Eu,___ (nome, NIF, morada), representante (indicar a forma como obriga a empresa) da empresa___(nome, NIPC, morada), declaro sob compromisso de honra que tomei conhecimento e aceito a totalidade do conteúdo da minuta do contrato relativo à aquisição de (indicar o bem ou serviço a adquirir) no âmbito do procedimento pré-contratual de Contratação I&D - Decreto-Lei n.º 60/2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 e do regulamento interno da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa para aquisição de bens ou serviços no âmbito do Decreto-Lei n.º 60/2018.
__, ___, 20__,
(assinatura)
ANEXO IV
Minuta de contrato
Contrato n.º ___
Entre
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, NIPC 502662875, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, representada pelo Diretor, ___, no uso de competência própria, como primeiro outorgante,
E
___, NIPC ___, sito, representada por, na qualidade de, como segundo outorgante.
Autorização para abertura do procedimento ___
Autorização para a adjudicação do procedimento ___
Dotação orçamental ___
Cláusula 2.ª - ___
314276804