- 1 -Sempre que possível serão consultadas no mínimo três empresas para apresentação do respetivo orçamento, exceto nas situações em que pela especificidade do objeto do contrato e desde que devidamente fundamentado apenas se consulte uma empresa.
- 2 -A(s) entidade(s) a convidar deve(m) reger-se por critérios de economicidade, eficiência e eficácia, qualidade técnica e honra, devendo ser também observados os princípios inerentes à atividade administrativa e à contratação pública.
Artigo 4.º — Entidades a convidar
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