- 1 -A Unidade Estrutural FMUL responsável pela compra deve solicitar o orçamento para a aquisição do bem/serviço a três empresas diferentes, exceto nos casos, devidamente justificados, em que pela especificidade do objeto do contrato apenas se consulte uma empresa (Anexo I ao presente regulamento - minuta de pedido de orçamento).
- 2 -A Unidade Estrutural FMUL responsável pela compra deve elaborar uma requisição no Portal Interno da FMUL, anexando o(s) respetivo(s) orçamento(s), identificando o objeto do procedimento, a fundamentação para a necessidade de aquisição do bem/serviço, identificação do projeto, identificação da Entidade Financiadora, a identificação da entidade a contratar, identificação das condições de execução e de pagamento, assim como, a proposta do gestor do contrato (Anexo II ao presente regulamento).
- 3 -O Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação analisa a conformidade da requisição submetida no Pontal Interno da FMUL, contendo toda a informação constante no ponto anterior, com o presente regulamento, com as regras da contratação pública e com a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 60/2018. No caso de a requisição se encontrar e acordo com o regulamento, com as regras da contratação pública e com o referido diploma, o Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação solicita à Área Financeira da FMUL o cabimento para a referida despesa, bem como o pedido de autorização de despesa devidamente autorizado pelo Diretor da FMUL ou a outro membro com competências delegadas para autorização de despesa.
- 4 -O Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação, após receção do cabimento e do pedido de autorização de despesa devidamente autorizado, emite o respetivo pedido de compra e compromisso.
- 5 -Após emissão do pedido de compra, o mesmo é enviado à empresa a quem se pretende realizar a adjudicação do bem ou serviço.
Artigo 5.º — Aquisição com preço contratual até 5.000 (euro)
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021