- 1 -A Unidade Estrutural FMUL responsável pela compra deve solicitar o orçamento para a aquisição do bem/serviço a três empresas diferentes, exceto nos casos, devidamente justificados, em que pela especificidade do objeto do contrato apenas se consulte uma empresa (Anexo I ao presente regulamento - minuta de pedido de orçamento).
- 2 -A Unidade Estrutural FMUL responsável pela compra deve elaborar informação técnica, anexando o orçamento, identificando o objeto do procedimento, a fundamentação para a necessidade de aquisição do bem/serviço, identificação do projeto, identificação da Entidade Financiadora, identificação da entidade a contratar, identificação das condições de execução e de pagamento, assim como, a proposta do gestor do contrato (Anexo II ao presente regulamento), e enviar para o endereço eletrónico [email protected].
- 3 -O Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação analisa a conformidade da informação técnica com o presente regulamento, com as regras da contratação pública e com a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 60/2018. No caso de a informação se encontrar de acordo com o regulamento, com as regras da contratação pública e com o referido diploma, o serviço responsável pela contratação elabora o pedido de autorização da despesa e a minuta de contrato (Anexo IV ao presente regulamento) e solicita à Área Financeira da FMUL o cabimento para a referida despesa.
- 4 -O Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação, após receção do cabimento, dirige a informação técnica com o pedido de autorização de despesa, minuta de contrato e cabimento ao Diretor da FMUL ou a outro membro com competências delegadas para autorização de despesa, com o parecer técnico do Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação, do Diretor dos Serviços Administrativos e do Diretor Executivo.
- 5 -Após obtenção de despacho superior, o Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação solicita o compromisso à Área Financeira da FMUL. A minuta de contrato e o modelo de declaração de aceitação do conteúdo da minuta de contrato, é enviada à empresa, através do endereço eletrónico [email protected], de modo a ser preenchida, assinada e devolvida à FMUL pela empresa.
- 6 -O Serviço técnico-administrativo responsável pela contratação, após aceitação expressa da minuta do contrato pela empresa contratada, agenda a assinatura do contrato pelas partes, através do endereço eletrónico [email protected].
- 7 -Após assinatura do contrato pelas partes é enviado o pedido de compra à empresa.
- 8 -Salvo exceções expressamente autorizadas e fundamentadas pelo Diretor da FMUL, a redução de contrato a escrito apenas não será obrigatória quando:
- i)A relação contratual se extinga, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias, com o fornecimento integral dos bens ou a prestação dos serviços encomendados, no prazo máximo de 20 dias a contar do envio da nota de encomenda, ou
- ii)O preço contratual for inferior a 10.000,00 (euro).
- i)A relação contratual se extinga, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias, com o fornecimento integral dos bens ou a prestação dos serviços encomendados, no prazo máximo de 20 dias a contar do envio da nota de encomenda, ou
Artigo 6.º — Aquisição com preço contratual superior 5.000 (euro)
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021