- 1 -A avaliação das candidaturas propostas aos prémios é efetuada por um júri nacional, constituído por três elementos designados:
- a)Na qualidade de representante da Administração Pública, o Dr. César Pestana, presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP);
- b)Na qualidade de elemento de reconhecido prestígio na área da gestão de recursos humanos, a Professora Doutora Generosa do Nascimento;
- c)Na qualidade de elemento de reconhecido prestígio na área da inovação, o Professor Doutor Tiago Santos Pereira.
- 2 -O presidente do júri é escolhido entre os pares.
- 3 -É designado um secretário, de entre a equipa de coordenação prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho, que acompanha os trabalhos do júri e é responsável pela elaboração das respetivas atas.
- 4 -O júri pode solicitar às equipas candidatas informação adicional àquela que foi facultada.
- 5 -As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria simples, não sendo admitida a abstenção.
Artigo 5.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021