- 1 -Os elementos do júri pontuam os projetos de acordo com os critérios e mediante a escala de pontuação constantes do artigo 6.º;
- 2 -Sempre que tal se justifique, para clarificar ou evidenciar o mérito dos projetos candidatos, o júri tem a faculdade de convidar as equipas proponentes a efetuar uma apresentação do projeto, presencial ou por meios telemáticos ou, ainda, a propor uma visita às entidades gestoras ou locais de implementação do projeto.
- 3 -Em qualquer das situações previstas no número anterior, as equipas são informadas com a antecedência mínima de uma semana.
- 4 -Sempre que as candidaturas apresentadas não satisfaçam os critérios exigidos, o júri pode decidir pela não atribuição do(s) prémio(s).
Artigo 7.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021