O montante do apoio é obtido através do cálculo de duas parcelas:
- a)Parcela 1, correspondente à aplicação de uma taxa de comparticipação de 100 % das despesas elegíveis, até ao limite de 150 mil euros por município, exceto se o total apurado ultrapassar a dotação global fixada no aviso referido no n.º 1 do artigo 7.º, em que a taxa de comparticipação é ajustada em conformidade;
- b)Parcela 2, rateio da eventual dotação disponível após a atribuição da Parcela 1, pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros, proporcional ao montante de despesas acima deste limite.