- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro, na sua atual redação, e no aviso para abertura de candidaturas, podem determinar a anulação da decisão de aprovação da operação:
- a)O incumprimento dos objetivos essenciais visados pela operação aprovada;
- b)O incumprimento das obrigações do beneficiário;
- c)A perda dos requisitos associados à concessão do apoio.
- 2 -A anulação ou a revogação da decisão determinam a restituição dos apoios recebidos pelo beneficiário, cuja recuperação é promovida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).
Artigo 9.º — Anulação e revogação da decisão
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