- 1 -Os beneficiários submetem no Balcão 2020, mediante formulário próprio, os pedidos de pagamento a aprovar pelo POAT, a título de:
- a)Adiantamento, no valor de 65 % do apoio aprovado até ao máximo de 97,5 mil euros;
- b)Reembolso das despesas efetivamente incorridas e pagas.
- 2 -O pagamento da diferença entre o adiantamento referido na alínea a) do número anterior e o apoio validado nas despesas apresentadas a reembolso será processado logo que reunidas as condições de aprovação do apoio do FSUE pela Comissão Europeia.
- 3 -Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pela Agência, I. P., mediante ordem de pagamento emitida pelo POAT.
- 4 -O beneficiário deve indicar preferencialmente uma conta bancária específica para os recebimentos no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo do FSUE, não podendo em nenhuma circunstância utilizar uma conta relativa a pagamentos de outros fundos europeus.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021