- 1 -O dirigente pode acumular cargos de direção intermédia do mesmo grau na Universidade do Porto, sem direito à acumulação de remunerações.
- 2 -O exercício de cargos dirigentes em acumulação fica sujeito ao disposto no Regulamento de Acumulação de Funções da Universidade do Porto.
Artigo 13.º — Acumulação de cargos e funções
Vigente desde: 02/06/2020
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