O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos 30 dias após a referida data.
21 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«TABELA I
Comparticipação para as UMDR, ULDM e UDPA
a) [...]
b) [...]
c) Unidades de dia e de promoção da autonomia (UDPA)
Escalões de RC em função do indexante dos apoios sociais (IAS)
Percentagem a indexar ao RC
RC < 50 % do IAS
10 %
50 % < RC a ≤ 75 % do IAS
15 %
75 % < RC a ≤ 100 % do IAS
22,50 %
100 % < RC a ≤ 150 % do IAS
30 %
RC < 150 % a ≤ 175 % do IAS
37,50 %
RC > 175 % do IAS
47,50 %
»
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