- 1 -Constitui obrigação dos/as candidatos/as prestar todos os esclarecimentos e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados no âmbito do processo de atribuição de Bolsas de Estudo.
- 2 -Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- 3 -Verificando-se que o/a candidato/a não usou de boa-fé nas declarações prestadas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do/a mesmo/a, ou no caso de ser menor, do/a seu/sua encarregado/a de educação/requerente, a restituição do valor recebido.
- 4 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do/a interessado/a, que dispõe de 10 úteis dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o respetivo conteúdo.
Artigo 11.º — Obrigações dos/as bolseiros/as
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023