Constituem, designadamente, causas de cessação das bolsas de estudo atribuídas:
- a)O Abandono Escolar;
- b)O incumprimento dos deveres fixados no artigo anterior;
- c)A prestação de declarações falsas, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;
- d)O incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento.