- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas anualmente, iniciando-se o procedimento de candidatura após deliberação do Executivo Municipal.
- 2 -O Executivo Municipal definirá, em cada ano, o montante máximo a atribuir às Bolsas de Estudo, o júri do procedimento, bem como o prazo de entrega das candidaturas, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
- 3 -A abertura do período de submissão de candidaturas será publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo, designadamente na sede do Município, nas Juntas de Freguesia e estabelecimentos de ensino do Concelho e divulgado na página institucional do Município (www.cm-montemorvelho.pt).
- 4 -A candidatura poderá ser submetida através dos serviços online disponíveis na página institucional do Município, acompanhada dos documentos referidos no artigo 7.º do presente Regulamento, necessários à prova das informações prestadas, devidamente digitalizados.
- 5 -A candidatura poderá, ainda, ser apresentada por correio eletrónico, para o email: [email protected], entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por via postal, através do endereço da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, acompanhada dos documentos referidos no artigo 7.º do presente Regulamento, necessários à prova das informações prestadas.
Artigo 6.º — Abertura do procedimento de candidatura
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023