- 1 -Os produtores são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou de qualquer pessoa ao seu serviço nas estruturas que lhe são fornecidas ou nas instalações municipais onde se realize o mercado.
- 2 -A Entidade promotora poderá fazer-se acompanhar de entidades de autoridade e fiscalização competentes e realizar visitas e vistorias aos produtores locais presentes no mercado.
Artigo 21.º — Danos
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023