Aos produtores locais assiste o direito de:
Utilizar as infraestruturas que lhe sejam disponibilizadas;
Utilizar, da forma mais conveniente possível, o espaço que lhe seja atribuído;
Obter o apoio da entidade promotora em assuntos relacionados com o mercado;
Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à organização, disciplina e funcionamento do mercado, a quem competirá decidir sobre as mesmas.