- 1 -A inscrição no mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Por decurso do prazo de validade da inscrição;
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
- c)Por renúncia voluntária do titular;
- d)Por cessação da atividade;
- e)Por não comparência durante quatro dias seguidos, sem justificação atendível e de força maior;
- f)Mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, perante comprovado incumprimento das disposições do presente regulamento.
- 2 -Em caso de morte ou invalidez do produtor, o seu cônjuge, descendente, ascendente ou pessoa que com ele vivia em união de facto, por esta ordem de prioridades, têm direito à transmissão do lugar de venda, desde que o requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou declaração de invalidez.
- 3 -O produtor não poderá transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
- 4 -O produtor pode justificar a falta, para efeitos de contabilização, dentro de cinco dias úteis ao dia da falta, relevando para tal férias, doença ou qualquer outro motivo atendível.
Artigo 23.º — Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023