- 1 -Compete ao Município de Montemor-o-Velho:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- b)Gerir a atividade do Mercadinho Local;
- c)Garantir o bom funcionamento do Mercadinho;
- d)Disponibilizar as instalações necessárias à comercialização dos produtos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade.
- 2 -Compete ao Município ordenar a suspensão ou o cancelamento de alguma feira/mercado, bem como propor e aprovar mercados de caráter extraordinário.
- 3 -A suspensão, o cancelamento e a realização extraordinária terão de ser comunicadas aos interessados previamente, num prazo máximo de quinze dias.
Artigo 6.º — Competência da entidade promotora
Vigente desde: 26/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023