- 1 -O mercadinho local realizar-se-á semanalmente, aos sábados e terá um horário das 8:00 horas às 13:00 horas.
- 2 -O horário da montagem dos produtos para exposição, deve ser feita com antecedência de 15 minutos, ao da sua abertura e o encerramento a partir das 13:00 horas.
- 3 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos, fora do horário de funcionamento do Mercadinho.
- 4 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores, poderá o Município deliberar o encerramento e/ou abertura, em dias diferentes dos previstos, desde que se verifiquem as condições previstas no presente Regulamento.
- 5 -O horário previsto no n.º 1 do presente artigo deverá ser afixado no Mercadinho, em local visível, bem como devem ser publicitadas as alterações excecionais através de Edital.
Artigo 8.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 26/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023